A natureza como sujeito de direitos

RESUMO:

As filosofias da Pachamama e do bom viver são pontos de referência dos povos indígenas e estão presentes nas constituições do Equador e da Bolívia, a fim de harmonizar as diferenças culturais e agregar as tradições às políticas locais. As filosofias são baseadas em um mito andino: aquele que acredita que a natureza é um organismo vivo e sujeito de direitos e se abre espaço para a visão bio-cêntrica do mundo, compartilhada pela bioética global. A natureza já não consegue recompor-se pelas inovações biotecnológicas impostas pelo homem, o que obriga à humanidade a encontrar novos paradigmas, o Novo Constitucionalismo Latino-americano, representado pelas constituições, é um deles. Neste artigo se descrevem e analisam criticamente essas duas constituições, relacionando-as com a visão de mundo da Pachamama e da filosofia do bom viver no contexto da bioética global. Nesse sentido, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, ao associar bioética como campo normativo particular na atenção e cuidado da vida e da saúde, com direitos humanos como campo normativo universal básico de obrigações morais e legais para todas as formas de viver humano, apresenta os valores fundamentais de uma ética universal sustentada pela dignidade humana, a igualdade de direitos, a liberdade, a justiça, a fraternidade e a paz, como é defendido no artigo 17, da proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade.